Informação

Taxa Turística

A taxa turística é aplicada a todos os hóspedes.
A Taxa Turística será aplicada a todos os hóspedes com dormidas em estabelecimentos turísticos* e estabelecimentos de alojamento local**  no Município de Portimão, independentemente da nacionalidade ou residência, com idade superior ou igual a 13 anos, por pessoa e por dormida, até ao limite de 7 dormidas por estadia.

* Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos); ) Aldeamentos turísticos; Apartamentos turísticos; Conjuntos turísticos (resorts); Empreendimentos de turismo de habitação; Empreendimentos de turismo no espaço rural; Parques de Campismo e Caravanismo; Empreendimentos de turismo natureza;
**Alojamento local (moradia, apartamento, estabelecimentos de hospedagem, incluindo os hostels).

Quem está Isento?

  • Hóspedes com idade inferior a 13 anos;
  • Hóspedes e um seu acompanhante, que se desloquem ao Município
    de Portimão por motivos de saúde, desde que o comprovem por
    documento de marcação/prestação de serviços médicos ou
    equivalente com expressa indicação dos dias em que os mesmo se
    realizaram;
  • Hóspedes portadores de deficiência com incapacidade igual ou
    superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo
    desta condição;
  • Hóspedes que se encontrem alojados nos empreendimentos
    turísticos, por expressa determinação de entidades públicas,
    decorrente de causas de força maior, declaração de emergência
    social ou da proteção civil.
  • Ofertas comerciais ou passatempos desenvolvidos pelo
    empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento local

Qual o valor?

  • 1€ por dormida e por pessoa até ao valor máximo de 7 noites seguidas estadia/pessoa, entre 1 de novembro e 31 de março – época baixa.
  • 2€ por dormida e por pessoa até ao valor máximo de 7 noites
    seguidas estadia/pessoa, entre 1 de abril e 31 de outubro – época alta.

Quando e Onde é Paga?

A taxa municipal turística é cobrada pelo estabelecimento turístico ou de alojamento local. O respetivo pagamento é devido no final da estadia, ou previamente ( no check in ou no check out) com a liquidação dos serviços de alojamento, numa única prestação, com emissão de fatura/ recibo, em nome da pessoa que efetuou a
reserva, com referência à sua não sujeição a IVA.

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